MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

 

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior

UF: DF

ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Agronomia ou Engenharia Agronômica

RELATOR(A): Roberto Cláudio Frota Bezerra e

PROCESSO(S) N.º(S):

PARECER N.º:

 

CNE/CES

APROVADO EM:

 

I – RELATÓRIO

 

Trata o presente processo acerca das Diretrizes Curriculares Nacionais remetidas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, do curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica, para apreciação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

A Comissão constituída pelos Conselheiros Carlos Alberto Serpa, Francisco César de Sá Barreto e Roberto Cláudio Frota Bezerra analisou a proposta encaminhada pela SESu referente ao curso em apreço e procedeu a algumas alterações com o intuito de adequá-la ao Parecer CNE/CES 776/97 e  ao Parecer CNE/CES 583/2001.

O curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica deverá estabelecer ações pedagógicas com base no desenvolvimento de condutas e atitudes com responsabilidade técnica e social, tendo como princípios:

a)      e) o respeito à fauna e à flora;

b)      c) a conservação e/ou recuperação da qualidade do solo, do ar e da água;

c)      b) o uso tecnológico racional, integrado e sustentável do ambiente dos recursos naturais;

d)      d) o emprego de raciocínio reflexivo, critico e criativo; e

e)      a) o atendimento às expectativas humanas e sociais, no exercício de atividades profissionais.

 

 

II – VOTO DO RELATOR

 

Voto favoravelmente à aprovação das Diretrizes Nacionais do Curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica, na forma ora apresentada no Projeto de Resolução em anexo, que faz parte integrante deste Parecer.

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Brasília,          de maio de 2003

 

 

Conselheiro Roberto Cláudio Frota Bezerra – Relator

 

Conselheiro Francisco César de Sá Barreto – Membro

 

III – DECISÃO DA CÂMARA:

 

A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto do Relator

 

Sala das Sessões,     de  maio de 2003

 

Conselheiro                                              – Presidente

 

Conselheiro                                             – Vice-Presidente

 


 

DIRETRIZES CURRICULARES PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA OU ENGENHARIA AGRONÔMICA

 

 

Diretrizes Curriculares

 

1.      Perfil dos Egressos

O perfil dos egressos de um curso de agronomia ou engenharia agronômica compreenderá: sólida formação científica e profissional geral, que os capacite a absorver e desenvolver tecnologia; atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade; formação de profissionais aptos a compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação aos problemas tecnológicos, sócio-econômicos, gerenciais e organizativos, bem como utilizar racionalmente os recursos disponíveis, além de conservar o equilíbrio do ambiente; e capacitação profissional para adaptar-se de modo flexível, crítico e criativo às novas situações.

2.      Habilidades e Competências:

Os currículos dos Cursos de Agronomia ou Engenharia Agronômica deverão dar condições a seus egressos para adquirir competências e habilidades para:

a) Planejar, projetar, coordenar, analisar, fiscalizar, assessorar, prestar serviços, supervisionar e especificar técnica e economicamente projetos agroindustriais e em geral do agronegócio, aplicando padrões, medidas e controle de qualidade;

b) realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos, com condutas, atitudes e responsabilidade técnica e social, respeitando a fauna e a flora e promovendo a conservação e/ou recuperação da qualidade do solo, do ar e da água, com uso de tecnologias integradas e sustentáveis do ambiente ambientalmente sustentáveis;

c) atuar na organização e gerenciamento empresarial e comunitário, interagindo e influenciando nos processos decisórios de agentes e instituições, na gestão de políticas setoriais;

d) participar e atuar em todos os segmentos das cadeias produtivas do agronegócio;

e) exercer atividades de docência, pesquisa e extensão no ensino técnico de segundo grau e superior;

f) enfrentar os desafios das rápidas transformações da sociedade, do mercado de trabalho, adaptando-se a situações novas e emergentes;

3.      Estrutura do curso

Cada curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica deve possuir um projeto pedagógico que demonstre claramente como o conjunto das atividades previstas garantirá o perfil desejado de seu egresso e o desenvolvimento das competências e habilidades esperadas e que garanta a coexistência de relações entre teoria e prática, capacitando o profissional a adaptar-se de modo flexível, crítico e criativo às novas situações. Ênfase ceve ser dada à necessidade de se valorizar a criatividade intelectual  do estudante e a importância  do trabalho em equipe multidisciplinar.

a)   núcleo de conteúdos básicos;

b)   núcleo de conteúdos profissionais essenciais;

c)   núcleo de conteúdos profissionais específicos.

O núcleo de conteúdos básicos, comum a todos os cursos, poderá ser desenvolvido em diferentes níveis de conhecimento. O núcleo de conteúdos profissionais essenciais será composto pelas matérias que caracterizarão a identidade profissional de cada sub-área. O núcleo de conteúdos profissionais deverá ser inserido  no contexto das propostas pedagógicas, visando caracterizar o projeto institucional com identidade própria.

 

4.      Conteúdos Curriculares

Todo curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica, deve possuir em seu currículo :

a) núcleo de conteúdos básicos;

b) núcleo de conteúdos profissionais essenciais;

c) núcleo de conteúdos profissionais específicos.

 

O núcleo de conteúdos básicos poderá ser desenvolvido em diferentes níveis de conhecimento e compor-se-á das matérias que fornecem o embasamento teórico necessário para que o futuro profissional possa desenvolver seu aprendizado. Este núcleo corresponderá, no mínimo, a 25% da carga horária total, excluída aquela do estágio supervisionado, e será integrado por:

·          Matemática

·          Física

·          Química

·          Biologia 

·          Estatística

·          Informática

·          Ecologia

O núcleo de conteúdos profissionais essenciais compor-se-á das matérias destinadas à caracterização da identidade do profissional. O agrupamento destas matérias compõe campos de saber conhecimento Solos, Fitotecnia, Silvicultura, Defesa Sanitária, Zootecnia, Engenharia Rural, Tecnologia de Produtos Agropecuários, Ecologia e Manejo Ambiental e Desenvolvimento Rural, e estes por sua vez geram grandes áreas que definem plenamente  o campo profissional  e o agronegócio, integrando as sub-áreas de conhecimento que identificam atribuições, deveres e responsabilidades. Este núcleo corresponderá, no mínimo, a 40% da carga horária total, excluída aquela do estágio supervisionado, e será constituído conforme a especificidade do curso, de Agronomia ou Engenharia Agronômica como segue:

Medidas, Representação Cartográfica e Processamento; Avaliação; Perícia Avaliação, Perícias,

Biotecnologia,  Fisiologias Vegetal,  Animal e Microbiológica;

Economia, Administração, Política, Crédito e Desenvolvimento Rural, Gestão Empresarial e Marketing;

Comunicação, Ética, Legislação, Extensão e Sociologia Rural;

Genética, Melhoramento e Produções Vegetal e Animal;

Solos, Manejo, Conservação, Nutrição de Plantas, Fertilizantes e Corretivos;

Meteorologia e Climatologia;

Sistemas Agrícolas, Pecuários, Florestais e Agro-Industriais,

Técnicas e Análises Experimentais;

Zootecnia, Nutrição Animal, Agrostologia, Bromatologia e Rações

Sanidades Vegetal e Animal;

Microbiologia;

Engenharia Rural; Construções Rurais;, Energia, Máquinas e Mecanização Agrícola; Hidráulica, Hidrologia, Manejo de Bacias Hidrográficas,   Irrigação;  Drenagem e saneamento;

Manejo e Gestão Ambiental;

Produção, Processamento, Padronização e Controle de Qualidade,  Gestão de Pós-Colheita de Produtos Agropecuários;

Paisagismo, Parques e Jardins;

Paisagismo, Parques e Jardins;

Biotecnologia e Fisiologia Vegetal e Animal;

Cartografia e Geoprocessamento e Georeferenciamento ;

Comunicação, Ética, Legislação, Extensão e Sociologia Rural;

Economia, Administração Agroindustrial e Política e Desenvolvimento Rural;

Energia, Máquinas e Mecanização Agrícola;

Fitossanidade e Microbiologia;

Genética, Melhoramento e Produção Vegetal e Animal;

Gestão Empresarial e Marketing;

Hidráulica, Hidrologia, Manejo de Bacias Hidrográficas e Sistemas de Irrigação e Drenagem;

Manejo e Gestão Ambiental;

Meteorologia e Climatologia;

Sistemas Agro-Industriais, Técnicas e Análises Experimentais;

Solos e Nutrição de Plantas, Manejo e Conservação;

Tecnologia de Produção, Controle de Qualidade e Pós-Colheita de Produtos Agropecuários;

O núcleo de conteúdos profissionais específicos deverá ser inserido no contexto das propostas pedagógicas dos cursos, visando a contribuir para o aperfeiçoamento da habilitação profissional do egresso. Sua inserção no currículo permitirá atender peculiaridades locais e regionais e, quando couber, caracterizar o projeto institucional com identidade própria. Esses conteúdos ou áreas de conhecimento serão propostos exclusivamente pelas IES até o limite de 35% (trinta e cinco porcento) da carga horária total.

5.      ESTÁGIOS

Os estágios curriculares Profissionalizantes deverão ser atividades obrigatórias, com uma duração mínima de 160 (cento e sessenta) horas. Eles serão supervisionados pela instituição de ensino, com a apresentação de relatórios técnicos e de acompanhamento individualizado, durante o período de realização da atividade e ao final do estágio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

 

RESOLUÇÃO Nº      DE      DE                              DE 2002.

 

Aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, tendo em vista as diretrizes e os princípios fixados pelos Pareceres CES/CNE n.ºs. 776/97, de 03/12/97, 583/2001, de 04/04/2001,  e as Diretrizes Curriculares Nacionais elaboradas pela Comissão de Especialistas de Ensino de Agronomia ou Engenharia Agronômica, propostas ao CNE pela SESu/MEC, considerando o que consta do Parecer CES/CNE n.º               , aprovado na sessão de    /    /    e homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em ..........., ........................ de 2002,

 

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º. O currículo do curso de graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica , a ser elaborado pelas Instituições de Ensino Superior, universitárias e não-universitárias, observará as Diretrizes Curriculares Nacionais, o disposto nesta Resolução e no Parecer CES/CNE n.º             .

 

            Art. 2º. – As Diretrizes Curriculares são o conjunto de definições sobre princípios, fundamentos e procedimentos normatizadores para a elaboração e implantação de projetos pedagógicos para os diversos Cursos de Graduação de Agronomia ou Engenharia Agronômica, das IES, direcionadas para a organização, desenvolvimento e avaliação de suas propostas educacionais.

           

 

Art. 3º. - São as seguintes as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica:

 

§ 1º As IES deverão habilitar seus currículos para construir atitudes de sensibilidade e compromisso social em seus graduandos, ao mesmo tempo em que lhes provê sólida formação científica e profissional geral que os capacite a absorver e desenvolver tecnologias.

 

§ 2º  Os projetos pedagógicos dos diversos cursos, observando tanto o aspecto do progresso social quanto da competência científica e tecnológica, permitirão ao profissional a atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade.

 

§ 3º Os Cursos de Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica, ao definirem suas propostas pedagógicas, deverão assegurar a formação de profissionais aptos a compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação aos problemas tecnológicos, sócio-econômicos, gerenciais e organizativos, bem como utilizar racionalmente os recursos disponíveis, além de conservar o equilíbrio do ambiente. Os Cursos deverão estabelecer ações pedagógicas com base no desenvolvimento de condutas e atitudes com responsabilidade técnica e social, tendo como princípios:

 

a)    o respeito à fauna e à flora;

b)   a conservação e/ou recuperação da qualidade do solo, do ar e da água;

c)    o uso tecnológico racional, integrado e sustentável do ambiente;

d)   o emprego de raciocínio reflexivo, crítico e criativo; e

e)    o atendimento às expectativas humanas e sociais no exercício de atividades profissionais.

 

            § 4º  As diretrizes curriculares deverão permitir ao profissional dos Cursos de Agronomia ou Engenharia Agronômica ter habilidades e competências para:

 

a) projetar, coordenar, analisar, fiscalizar, assessorar, supervisionar e especificar técnica e economicamente projetos agroindustriais e do agronegócio, aplicando padrões, medidas e controle de qualidade;

b) realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos, com condutas, atitudes e responsabilidade técnica e social, respeitando a fauna e a flora e promovendo a conservação e/ou recuperação da qualidade do solo, do ar e da água, com uso de tecnologias integradas e sustentáveis do ambiente;

c) atuar na organização e gerenciamento empresarial e comunitário, interagindo e influenciando nos processos decisórios de agentes e instituições, na gestão de políticas setoriais;

d) participar e atuar em todos os segmentos das cadeias produtivas do agronegócio;

e) exercer atividades de docência, pesquisa e extensão no ensino técnico e superior;

f) enfrentar os desafios das rápidas transformações da sociedade, do mercado de trabalho, adaptando-se a situações novas e emergentes;

 

            § 5º  A educação superior em Agronomia ou Engenharia Agronômica deverá garantir a coexistência de relações entre teoria e prática, como forma de fortalecer o conjunto dos elementos fundamentais para a aquisição de conhecimentos e habilidades necessários à concepção e prática da Agronomia ou Engenharia Agronômica, capacitando o profissional a adaptar-se de modo flexível, crítico e criativo às novas situações.

 

            § 6º A estruturação curricular compreenderá três Núcleos de Conteúdos,  recomendando-se a interpenetrabilidade entre eles, quais sejam: a) Núcleo de Conteúdos Básicos; b) Núcleo de Conteúdos Profissionais Essenciais; e, c) Núcleo de Conteúdos Profissionais Específicos. O Núcleo de Conteúdos Básicos, comum à todos os cursos, poderá ser desenvolvido em diferentes níveis de conhecimento. Os Núcleos de Conteúdos Profissionais deverão ser constituídos por diferentes matérias ou sub-áreas de conhecimento, em cada um dos cursos de Agronomia ou Engenharia Agronômica.

 

I- O Núcleo de Conteúdos Básicos compor-se-á das matérias que fornecem o embasamento teórico necessário para que o futuro profissional possa desenvolver seu aprendizado. Este Núcleo corresponderá, no mínimo, a 25% das cargas horárias total, excluídas àquela do estágio supervisionado, e será integrado por:

 

·          Matemática

·          Física

·          Química

·          Biologia 

·          Estatística

·          Informática

 

IIO Núcleo de Conteúdos Profissionais Essenciais compor-se-á das matérias destinadas à caracterização da identidade do profissional. O agrupamento destas matérias compõe campos  de saber e estes por sua vez geram grandes áreas que definem o campo profissional e agronegócio, integrando as sub-áreas de conhecimento que identificam atribuições, deveres e responsabilidades. Este Núcleo corresponderá, no mínimo, a 40% das cargas horárias total, excluídas àquela do estágio supervisionado, e será constituído conforme a especificidade do curso de Agronomia ou Engenharia  Agronômica como segue:

 

Avaliação, Perícias, Construções Rurais, Paisagismo, Parques e Jardins;

Biotecnologia e Fisiologia Vegetal e Animal;

Medidas e representação cartográfica Cartografia e Geoprocessamento e Georeferenciamento;

Comunicação, Ética, Legislação, Extensão e Sociologia Rural;

Economia, Administração Agroindustrial e Política e Desenvolvimento Rural;

Energia, Máquinas e Mecanização Agrícola;

Fitossanidade e Microbiologia;

Genética, Melhoramento e Produção Vegetal e Animal;

Gestão Empresarial e Marketing;

Hidráulica, Hidrologia, Manejo de Bacias Hidrográficas e Sistemas de Irrigação e Drenagem;

Manejo e Gestão Ambiental;

Meteorologia e Climatologia;

Sistemas Agro-Industriais, Técnicas e Análises Experimentais;

Solos e Nutrição de Plantas, Manejo e Conservação;

Tecnologia de Produção, Controle de Qualidade e Pós-Colheita de Produtos Agropecuários;

 

III  O Núcleo de Conteúdos Profissionais Específicos deverá ser inserido no contexto das propostas pedagógicas dos cursos, visando a contribuir para o aperfeiçoamento da habilitação profissional do egresso. Sua inserção no currículo permitirá atender peculiaridades locais e regionais e, quando couber, caracterizar o projeto institucional com identidade própria. Esses conteúdos ou áreas de conhecimento serão propostos exclusivamente pelas IES até o limite de 35% (trinta e cinco porcento) da carga horária total.

IV Os núcleos de conteúdos poderão ser ministrados em diversas formas de organização, observando o interesse do processo pedagógico e a legislação vigente. 

 

            § 7º Os núcleos de conteúdos poderão ser dispostos, em termos de carga horária e de planos de estudo, em atividades práticas e teóricas, individuais ou em equipe, tais como:

a)      participação em aulas práticas, teóricas, conferências e palestras;

b)      experimentação em condições de campo ou laboratório;

c)      utilização de sistemas computacionais;

d)      consultas à biblioteca;

e)      viagens de estudo;

f)        visitas técnicas;

g)      pesquisas temáticas e bibliográficas;

h)      projetos de pesquisa e extensão;

i)        estágios profissionalizantes em instituições credenciadas pelas IES;

j)a)encontros, congressos, exposições, concursos, seminários, simpósios, fóruns de discussões.

k) 

§ 8º A duração mínima para os cursos de graduação em Agronomia ou Engenharia  Agronômica será de 4 anos.

 

            § 9º– Os cursos deverão ter uma carga mínima de 160 horas de estágio supervisionado.                               

 

            Art. 4o – As Diretrizes Curriculares e os Parâmetros e Indicadores de Qualidade fixados, para os cursos de Agronomia ou Engenharia Agronômica, deverão ser consideradas nos processos de autorização, reconhecimento , bem como nas suas  renovações periódicas.

 

 

            Art. 5o – Estas diretrizes referem-se exclusivamente a formação acadêmica, não abrangendo os aspectos relativos ao registro para o exercício profissional

.

 

            Art. 6o  - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Brasília, de                   de  2003

 

 

 

 

 

ENGENHARIA AGRÍCOLA

 

Avaliação e perícias rurais; Automação e controle de sistemas agrícolas; Cartografia e geoprocessamento; Comunicação e extensão rural; Economia e administração agrária; Eletricidade, energia e energização em sistemas agrícolas; Estruturas e edificações rurais e agro-industriais; Ética e legislação; Fenômenos de transportes; Gestão empresarial e marketing; Hidráulica; Hidrologia; Meteorologia e bioclimatologia; Motores, máquinas, mecanização e transporte agrícola; Mecânica; Otimização de sistemas agrícolas; Processamento de produtos agrícolas; Saneamento e gestão ambiental; Sistema de produção agropecuário; Sistemas de irrigação e drenagem; Solos; Técnicas e análises experimentais; Tecnologia e resistências dos materiais.

 

ENGENHARIA FLORESTAL

 

Avaliação e perícias rurais; Cartografia e geoprocessamento; Colheita e transporte florestal; Construções rurais; Comunicação e extensão rural; Dendrometria e inventário; Economia e mercado do setor florestal; Ecossistemas florestais; Estruturas de madeira; Fito-sanidade; Gestão empresarial e marketing; Gestão dos recursos naturais renováveis; Industrialização de produtos florestais; Manejo de bacias hidrográficas; Manejo florestal; Melhoramento florestal; Meteorologia e climatologia; Política e legislação florestal; Proteção florestal; Recuperação de ecossistemas florestais degradados; Recursos energéticos florestais;  Silvicultura; Sistemas agrossilviculturais; Solos e nutrição de plantas; Técnicas e análises experimentais; Tecnologia e utilização dos produtos florestais.

 

ENGENHARIA DE PESCA

 

Aqüicultura; Biotecnologia Animal; Cartografia e geoprocessamento; Economia pesqueira; Ecossistemas aquáticos; Ética e legislação; Extensão pesqueira; Fisiologia animal; Gestão empresarial e marketing; Gestão de recursos ambientais; Investigação pesqueira; Máquinas e motores; Matérias-primas pesqueiras; Meteorologia e climatologia; Microbiologia; Navegação; Oceanografia; Pesca; Resistência de materiais; Tecnologia de pesca; Tecnologia de produtos da pesca.

 

ZOOTECNIA

 

Anatomia descritiva dos animais domésticos; Bioclamatologia zootécnica; Biotecnologia Animal; Bromatologia; Comunicação e extensão rural; Construções rurais; Economia e administração agrária; Ética e legislação; Ezoognósia e julgamento animal; Fisiologia animal; Pastagens e forragicultura; Genética e melhoramento animal; Gestão de recursos ambientais; Gestão empresarial e marketing; Industrialização de produtos de origem animal; Instalações e equipamentos zootécnicos; Mecânica e máquinas agrícolas; Meteorologia e climatologia agrícola; Microbiologia zootécnica; Nutrição, alimentação e formulação de rações; Política e desenvolvimento agrário; Produção animal; Profilaxia e higiene zootécnica; Reprodução animal; Sociologia rural; Solos e nutrição de plantas; Técnicas e análises experimentais.