
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO
CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO
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INTERESSADO: Conselho
Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior |
UF: DF |
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ASSUNTO: Diretrizes
Curriculares Nacionais dos cursos de Agronomia
ou Engenharia Agronômica |
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RELATOR(A): Roberto
Cláudio Frota Bezerra e |
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PROCESSO(S) N.º(S): |
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PARECER
N.º: |
CNE/CES |
APROVADO EM: |
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I –
RELATÓRIO
Trata o presente processo acerca das
Diretrizes Curriculares Nacionais remetidas pela Secretaria de Educação
Superior do Ministério da Educação, do curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica, para
apreciação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
A Comissão constituída pelos
Conselheiros Carlos
Alberto Serpa,
Francisco César de Sá Barreto e Roberto Cláudio Frota Bezerra analisou a
proposta encaminhada pela SESu referente ao curso em apreço e procedeu a
algumas alterações com o intuito de adequá-la ao Parecer CNE/CES 776/97 e ao Parecer CNE/CES 583/2001.
O curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica deverá
estabelecer ações pedagógicas com base no desenvolvimento de condutas e
atitudes com responsabilidade técnica e social, tendo como princípios:
a) e) o respeito à fauna e à flora;
b) c) a conservação e/ou recuperação da
qualidade do solo, do ar e da água;
c) b) o uso tecnológico racional, integrado e
sustentável do
ambiente dos
recursos naturais;
d) d) o emprego de raciocínio reflexivo,
critico
e criativo; e
e) a) o atendimento às expectativas humanas
e sociais, no exercício de atividades profissionais.
II – VOTO
DO RELATOR
Voto favoravelmente à aprovação das
Diretrizes Nacionais do Curso de Agronomia
ou
Engenharia Agronômica, na forma ora apresentada no Projeto de Resolução em
anexo, que faz parte integrante deste Parecer.
.
Brasília, de maio de 2003
Conselheiro Roberto Cláudio Frota
Bezerra – Relator
Conselheiro Francisco César de Sá
Barreto – Membro
III –
DECISÃO DA CÂMARA:
A
Câmara de Educação Superior acompanha o Voto do Relator
Sala
das Sessões, de maio de 2003
Conselheiro –
Presidente
Conselheiro –
Vice-Presidente
DIRETRIZES
CURRICULARES PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA OU ENGENHARIA
AGRONÔMICA
1. Perfil dos Egressos
O perfil
dos egressos de um curso de agronomia ou
engenharia agronômica compreenderá: sólida formação científica e profissional
geral, que os capacite a absorver e desenvolver tecnologia; atuação crítica e
criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos
políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e
humanística, em atendimento às demandas da sociedade; formação de profissionais
aptos a compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e
comunidade, com relação aos problemas tecnológicos, sócio-econômicos, gerenciais
e organizativos, bem como utilizar racionalmente os recursos disponíveis, além
de conservar o equilíbrio do ambiente; e capacitação
profissional para
adaptar-se de modo flexível, crítico e criativo às novas situações.
2. Habilidades e Competências:
Os
currículos dos Cursos de Agronomia ou
Engenharia Agronômica deverão dar condições a seus egressos para adquirir
competências e habilidades para:
a)
Planejar,
projetar, coordenar, analisar, fiscalizar, assessorar, prestar
serviços, supervisionar e especificar técnica
e economicamente projetos agroindustriais e em
geral do agronegócio, aplicando padrões,
medidas e controle de qualidade;
b)
realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres
técnicos, com condutas, atitudes e responsabilidade técnica e social,
respeitando a fauna e a flora e promovendo a conservação e/ou recuperação da
qualidade do solo, do ar e da água, com uso de tecnologias integradas e sustentáveis
do ambiente ambientalmente sustentáveis;
c) atuar
na organização e gerenciamento empresarial e comunitário, interagindo e
influenciando nos processos decisórios de agentes e instituições, na gestão de
políticas setoriais;
d)
participar e atuar em todos os segmentos das cadeias produtivas do agronegócio;
e) exercer
atividades de docência, pesquisa e extensão no ensino técnico de
segundo grau e superior;
f)
enfrentar os desafios das rápidas transformações da sociedade, do mercado de
trabalho, adaptando-se a situações novas e emergentes;
3. Estrutura do curso
Cada curso
de Agronomia ou Engenharia Agronômica deve possuir
um projeto pedagógico que demonstre claramente como o conjunto das atividades
previstas garantirá o perfil desejado de seu egresso e o desenvolvimento das
competências e habilidades esperadas e que garanta a coexistência de relações
entre teoria e prática, capacitando o profissional a adaptar-se de modo
flexível, crítico e criativo às novas situações. Ênfase ceve ser dada à
necessidade de se valorizar a criatividade intelectual do estudante e a importância do trabalho em equipe multidisciplinar.
a) núcleo de
conteúdos básicos;
b) núcleo de
conteúdos profissionais essenciais;
c) núcleo de
conteúdos profissionais específicos.
O núcleo de conteúdos básicos, comum
a todos os cursos, poderá ser desenvolvido em diferentes níveis de
conhecimento. O núcleo de conteúdos profissionais essenciais será composto
pelas matérias que caracterizarão a identidade profissional de cada sub-área. O núcleo de conteúdos profissionais
deverá ser inserido no contexto das
propostas pedagógicas, visando caracterizar o projeto institucional com
identidade própria.
4. Conteúdos Curriculares
Todo curso
de Agronomia ou Engenharia Agronômica, deve possuir
em seu currículo :
a) núcleo
de conteúdos básicos;
b) núcleo
de conteúdos profissionais essenciais;
c) núcleo
de conteúdos profissionais específicos.
O núcleo
de conteúdos básicos poderá ser desenvolvido em
diferentes níveis de conhecimento e compor-se-á
das matérias que fornecem o embasamento teórico necessário para que o futuro
profissional possa desenvolver seu aprendizado. Este núcleo corresponderá, no
mínimo, a 25% da carga horária total, excluída aquela do estágio
supervisionado, e será integrado por:
·
Matemática
·
Física
·
Química
·
Biologia
·
Estatística
·
Informática
·
Ecologia
O núcleo
de conteúdos profissionais essenciais compor-se-á das matérias destinadas à
caracterização da identidade do profissional. O
agrupamento destas matérias compõe
campos de saber conhecimento Solos,
Fitotecnia, Silvicultura, Defesa Sanitária, Zootecnia, Engenharia Rural,
Tecnologia de Produtos Agropecuários, Ecologia e Manejo
Ambiental e Desenvolvimento Rural, e estes por
sua vez geram grandes áreas que definem plenamente o campo profissional e o agronegócio, integrando as sub-áreas de
conhecimento que identificam atribuições,
deveres e responsabilidades. Este núcleo corresponderá, no
mínimo, a 40% da carga horária total, excluída aquela do estágio
supervisionado, e será constituído conforme a especificidade do curso, de Agronomia
ou Engenharia Agronômica como
segue:
Medidas, Representação
Cartográfica e Processamento;
Avaliação; Perícia Avaliação, Perícias,
Biotecnologia, Fisiologias Vegetal, Animal e Microbiológica;
Economia, Administração,
Política, Crédito e
Desenvolvimento Rural, Gestão Empresarial e
Marketing;
Comunicação, Ética,
Legislação, Extensão e Sociologia Rural;
Genética, Melhoramento e Produções Vegetal e Animal;
Solos,
Manejo, Conservação, Nutrição de Plantas, Fertilizantes
e Corretivos;
Meteorologia e
Climatologia;
Sistemas Agrícolas,
Pecuários, Florestais e
Agro-Industriais,
Técnicas
e Análises Experimentais;
Zootecnia,
Nutrição Animal, Agrostologia,
Bromatologia e Rações
Sanidades Vegetal e
Animal;
Microbiologia;
Engenharia
Rural; Construções
Rurais;, Energia,
Máquinas e Mecanização Agrícola; Hidráulica, Hidrologia, Manejo de Bacias
Hidrográficas, Irrigação; Drenagem e saneamento;
Manejo e Gestão Ambiental;
Produção,
Processamento, Padronização e Controle de Qualidade, Gestão de Pós-Colheita de Produtos
Agropecuários;
Paisagismo, Parques
e Jardins;
Paisagismo, Parques
e Jardins;
Biotecnologia e
Fisiologia Vegetal e Animal;
Cartografia e
Geoprocessamento e Georeferenciamento ;
Comunicação,
Ética, Legislação, Extensão e Sociologia Rural;
Economia, Administração
Agroindustrial e Política e
Desenvolvimento Rural;
Energia, Máquinas e
Mecanização Agrícola;
Fitossanidade e
Microbiologia;
Genética, Melhoramento e Produção
Vegetal e Animal;
Gestão Empresarial e
Marketing;
Hidráulica,
Hidrologia, Manejo de Bacias Hidrográficas e Sistemas
de Irrigação e
Drenagem;
Manejo e
Gestão Ambiental;
Meteorologia e
Climatologia;
Sistemas Agro-Industriais,
Técnicas e Análises Experimentais;
Solos e Nutrição de
Plantas, Manejo e Conservação;
Tecnologia
de Produção,
Controle de Qualidade e Pós-Colheita
de Produtos Agropecuários;
O núcleo de conteúdos profissionais
específicos deverá ser inserido no contexto das propostas pedagógicas dos
cursos, visando a contribuir para o aperfeiçoamento da habilitação profissional
do egresso. Sua inserção no currículo permitirá atender peculiaridades locais e
regionais e, quando couber, caracterizar o projeto institucional com identidade
própria. Esses conteúdos ou áreas de conhecimento serão propostos
exclusivamente pelas IES até o limite de 35% (trinta e cinco porcento) da carga
horária total.
5.
ESTÁGIOS
Os
estágios curriculares Profissionalizantes deverão
ser atividades obrigatórias, com uma duração mínima de 160 (cento e sessenta)
horas. Eles serão supervisionados pela
instituição de ensino, com a
apresentação de
relatórios técnicos e de acompanhamento individualizado, durante o período de
realização da atividade e ao final
do estágio.

MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO
CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº DE DE DE 2002.
Aprova
as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da
Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131,
de 25 de novembro de 1995, tendo em vista as diretrizes e os princípios fixados
pelos Pareceres CES/CNE n.ºs. 776/97, de 03/12/97, 583/2001, de
04/04/2001, e as Diretrizes Curriculares
Nacionais elaboradas pela Comissão de Especialistas de Ensino de Agronomia ou
Engenharia Agronômica, propostas ao CNE pela SESu/MEC, considerando o que
consta do Parecer CES/CNE n.º ,
aprovado na sessão de / /
e homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em ...........,
........................ de 2002,
RESOLVE:
Art.
1º. O currículo do curso de graduação em Agronomia
ou Engenharia Agronômica , a ser elaborado
pelas Instituições de Ensino Superior, universitárias
e não-universitárias, observará as Diretrizes Curriculares Nacionais, o
disposto nesta Resolução e no Parecer CES/CNE n.º .
Art.
2º. – As Diretrizes Curriculares são o conjunto de definições sobre princípios,
fundamentos e procedimentos normatizadores para a elaboração e implantação de
projetos pedagógicos para os diversos Cursos de Graduação de Agronomia ou
Engenharia Agronômica, das IES,
direcionadas para a organização, desenvolvimento e avaliação de suas propostas
educacionais.
Art. 3º. - São as
seguintes as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de Graduação em Agronomia
ou Engenharia Agronômica:
§ 1º As IES
deverão habilitar seus currículos para construir atitudes de sensibilidade e
compromisso social em seus graduandos, ao mesmo tempo em que lhes provê sólida
formação científica e profissional geral que os capacite a absorver
e desenvolver tecnologias.
§ 2º Os projetos pedagógicos dos diversos cursos,
observando tanto o aspecto do progresso social quanto da competência científica
e tecnológica, permitirão ao profissional a atuação crítica e criativa na
identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos,
econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em
atendimento às demandas da sociedade.
§ 3º Os Cursos
de Graduação em Agronomia
ou Engenharia Agronômica, ao
definirem suas propostas pedagógicas, deverão assegurar a formação de
profissionais aptos a compreender e traduzir as necessidades de indivíduos,
grupos sociais e comunidade, com relação aos problemas tecnológicos,
sócio-econômicos, gerenciais e organizativos, bem como utilizar racionalmente
os recursos disponíveis, além de conservar o equilíbrio do ambiente. Os Cursos
deverão estabelecer ações pedagógicas com base no desenvolvimento de condutas e
atitudes com responsabilidade técnica e social, tendo como princípios:
a)
o respeito à
fauna e à flora;
b)
a conservação
e/ou recuperação da qualidade do solo, do ar e da água;
c)
o uso
tecnológico racional, integrado e sustentável do ambiente;
d)
o emprego
de raciocínio reflexivo, crítico e criativo; e
e)
o
atendimento às expectativas humanas e sociais no exercício de atividades
profissionais.
§ 4º As diretrizes curriculares deverão permitir
ao profissional dos Cursos de Agronomia ou Engenharia Agronômica ter
habilidades e competências para:
a)
projetar, coordenar, analisar, fiscalizar, assessorar, supervisionar e
especificar técnica e economicamente projetos agroindustriais e do agronegócio,
aplicando padrões, medidas e controle de qualidade;
b)
realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres
técnicos, com condutas, atitudes e responsabilidade técnica e social,
respeitando a fauna e a flora e promovendo a conservação e/ou recuperação da
qualidade do solo, do ar e da água, com uso de tecnologias integradas e
sustentáveis do ambiente;
c) atuar
na organização e gerenciamento empresarial e comunitário, interagindo e
influenciando nos processos decisórios de agentes e instituições, na gestão de
políticas setoriais;
d)
participar e atuar em todos os segmentos das cadeias produtivas do agronegócio;
e) exercer
atividades de docência, pesquisa e extensão no ensino técnico e superior;
f)
enfrentar os desafios das rápidas transformações da sociedade, do mercado de
trabalho, adaptando-se a situações novas e emergentes;
§ 5º A educação superior em Agronomia
ou Engenharia Agronômica deverá garantir a coexistência de
relações entre teoria e prática, como forma de fortalecer o conjunto dos
elementos fundamentais para a aquisição de conhecimentos e habilidades
necessários à concepção e prática da Agronomia
ou Engenharia Agronômica, capacitando o profissional a
adaptar-se de modo flexível, crítico e criativo às novas situações.
§ 6º A
estruturação curricular compreenderá três Núcleos de Conteúdos, recomendando-se a interpenetrabilidade entre
eles, quais sejam: a) Núcleo de Conteúdos Básicos; b) Núcleo de Conteúdos
Profissionais Essenciais; e, c) Núcleo de Conteúdos Profissionais Específicos.
O Núcleo de Conteúdos Básicos, comum à todos os
cursos, poderá ser desenvolvido em diferentes níveis de conhecimento. Os
Núcleos de Conteúdos
Profissionais deverão ser constituídos por diferentes matérias ou sub-áreas de conhecimento, em cada um dos cursos de Agronomia
ou Engenharia Agronômica.
I- O Núcleo
de Conteúdos Básicos compor-se-á das matérias que fornecem o embasamento
teórico necessário para que o futuro profissional possa desenvolver seu
aprendizado. Este Núcleo corresponderá, no mínimo, a 25% das cargas horárias
total, excluídas àquela do estágio supervisionado, e será integrado por:
·
Matemática
·
Física
·
Química
·
Biologia
·
Estatística
·
Informática
II– O Núcleo de Conteúdos Profissionais Essenciais compor-se-á
das matérias destinadas à caracterização da identidade do profissional. O
agrupamento destas matérias compõe campos
de saber e estes por sua vez geram grandes áreas que definem o campo
profissional e agronegócio, integrando as sub-áreas de
conhecimento que identificam atribuições, deveres e responsabilidades. Este
Núcleo corresponderá, no mínimo, a 40% das cargas horárias total, excluídas
àquela do estágio supervisionado, e será constituído conforme a especificidade
do curso de Agronomia ou
Engenharia Agronômica como segue:
Avaliação, Perícias, Construções
Rurais, Paisagismo, Parques e Jardins;
Biotecnologia e Fisiologia Vegetal e
Animal;
Medidas e representação cartográfica Cartografia
e Geoprocessamento e Georeferenciamento;
Comunicação, Ética, Legislação,
Extensão e Sociologia Rural;
Economia, Administração
Agroindustrial e Política e Desenvolvimento Rural;
Energia, Máquinas e Mecanização
Agrícola;
Fitossanidade e Microbiologia;
Genética, Melhoramento e Produção
Vegetal e Animal;
Gestão Empresarial e Marketing;
Hidráulica,
Hidrologia, Manejo de Bacias Hidrográficas e Sistemas de Irrigação e Drenagem;
Manejo e Gestão Ambiental;
Meteorologia e Climatologia;
Sistemas Agro-Industriais, Técnicas
e Análises Experimentais;
Solos e Nutrição de Plantas, Manejo
e Conservação;
Tecnologia
de Produção, Controle de Qualidade e Pós-Colheita de Produtos Agropecuários;
III
O Núcleo de Conteúdos Profissionais Específicos
deverá ser inserido no contexto das propostas pedagógicas dos cursos, visando a
contribuir para o aperfeiçoamento da habilitação profissional do egresso. Sua
inserção no currículo permitirá atender peculiaridades locais e regionais e,
quando couber, caracterizar o projeto institucional com identidade própria.
Esses conteúdos ou áreas de conhecimento serão propostos exclusivamente pelas
IES até o limite de 35% (trinta e cinco porcento) da carga horária total.
IV Os
núcleos de conteúdos poderão ser ministrados em diversas formas de organização,
observando o interesse do processo pedagógico e a legislação vigente.
§ 7º Os
núcleos de conteúdos poderão ser dispostos, em termos de carga horária e de
planos de estudo, em atividades práticas e teóricas, individuais ou em equipe,
tais como:
a)
participação em aulas práticas,
teóricas, conferências e palestras;
b)
experimentação em condições de campo
ou laboratório;
c)
utilização de sistemas
computacionais;
d)
consultas à biblioteca;
e)
viagens de estudo;
f)
visitas técnicas;
g)
pesquisas temáticas e
bibliográficas;
h)
projetos de pesquisa e extensão;
i)
estágios profissionalizantes em
instituições credenciadas pelas IES;
encontros,
congressos, exposições, concursos, seminários, simpósios, fóruns de discussões.j)a)
k)
§ 8º A duração mínima para os cursos de
graduação em Agronomia
ou Engenharia Agronômica será de 4 anos.
§ 9º– Os cursos deverão ter uma carga mínima de 160 horas de estágio
supervisionado.
Art. 4o – As Diretrizes
Curriculares e os Parâmetros e Indicadores de Qualidade fixados, para os cursos
de Agronomia ou Engenharia Agronômica, deverão ser
consideradas nos processos de autorização, reconhecimento , bem como nas
suas renovações periódicas.
Art. 5o – Estas diretrizes
referem-se exclusivamente a formação acadêmica, não abrangendo os aspectos
relativos ao registro para o exercício profissional
.
Art. 6o - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,
de de 2003
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ENGENHARIA
AGRÍCOLA Avaliação e perícias rurais;
Automação e controle de sistemas agrícolas; Cartografia e geoprocessamento;
Comunicação e extensão rural; Economia e administração agrária; Eletricidade,
energia e energização em sistemas agrícolas; Estruturas e edificações rurais
e agro-industriais; Ética e legislação; Fenômenos de transportes; Gestão
empresarial e marketing; Hidráulica; Hidrologia; Meteorologia e
bioclimatologia; Motores, máquinas, mecanização e transporte agrícola;
Mecânica; Otimização de sistemas agrícolas; Processamento de produtos
agrícolas; Saneamento e gestão ambiental; Sistema de produção agropecuário;
Sistemas de irrigação e drenagem; Solos; Técnicas e análises experimentais;
Tecnologia e resistências dos materiais. |
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ENGENHARIA
FLORESTAL Avaliação e perícias rurais;
Cartografia e geoprocessamento; Colheita e transporte florestal; Construções
rurais; Comunicação e extensão rural; Dendrometria e inventário; Economia e
mercado do setor florestal; Ecossistemas florestais; Estruturas de madeira;
Fito-sanidade; Gestão empresarial e marketing; Gestão dos recursos naturais
renováveis; Industrialização de produtos florestais; Manejo de bacias
hidrográficas; Manejo florestal; Melhoramento florestal; Meteorologia e
climatologia; Política e legislação florestal; Proteção florestal;
Recuperação de ecossistemas florestais degradados; Recursos energéticos
florestais; Silvicultura; Sistemas
agrossilviculturais; Solos e nutrição de plantas; Técnicas e análises
experimentais; Tecnologia e utilização dos produtos florestais. |
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ENGENHARIA
DE PESCA Aqüicultura; Biotecnologia Animal;
Cartografia e geoprocessamento; Economia pesqueira; Ecossistemas aquáticos;
Ética e legislação; Extensão pesqueira; Fisiologia animal; Gestão empresarial
e marketing; Gestão de recursos ambientais; Investigação pesqueira; Máquinas
e motores; Matérias-primas pesqueiras; Meteorologia e climatologia;
Microbiologia; Navegação; Oceanografia; Pesca; Resistência de materiais;
Tecnologia de pesca; Tecnologia de produtos da pesca. |
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ZOOTECNIA Anatomia descritiva dos animais
domésticos; Bioclamatologia zootécnica; Biotecnologia Animal; Bromatologia;
Comunicação e extensão rural; Construções rurais; Economia e administração
agrária; Ética e legislação; Ezoognósia e julgamento animal; Fisiologia
animal; Pastagens e forragicultura; Genética e melhoramento animal; Gestão de
recursos ambientais; Gestão empresarial e marketing; Industrialização de
produtos de origem animal; Instalações e equipamentos zootécnicos; Mecânica e
máquinas agrícolas; Meteorologia e climatologia agrícola; Microbiologia
zootécnica; Nutrição, alimentação e formulação de rações; Política e
desenvolvimento agrário; Produção animal; Profilaxia e higiene zootécnica;
Reprodução animal; Sociologia rural; Solos e nutrição de plantas; Técnicas e
análises experimentais. |